O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa criando uma nova taxa, o que foi feito com o delineamento dos seus distintos aspectos, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. No Poder Legislativo, um grupo de parlamentares apresentou emenda aditiva a essa proposição, na qual foi alterado o fato gerador da referida taxa, de modo a ampliar o seu alcance, o que veio a ser aprovado. Após a aprovação, o projeto foi vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, daí resultando a promulgação da Lei nº X. De acordo com as informações acima, é correto afirmar que a Lei nº X é
- A)inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário
Incorreta. Direito tributário é matéria de competência legislativa concorrente, e o Estado pode instituir suas taxas.
- B)inconstitucional, pois foi aprovada uma emenda ao projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Incorreta. Projeto de lei tributária não é, em regra, de iniciativa privativa do Executivo.
- C)inconstitucional, pois a emenda ao projeto de lei, que restou aprovada, não apresentou pertinência temática.
Incorreta. A emenda ao fato gerador mantém pertinência temática com a taxa em discussão.
- D)constitucional, pois o poder de emenda é da essência da atividade legislativa, não sendo limitado pela Constituição.
Incorreta. O poder de emenda existe, mas é limitado pela Constituição.
- E)constitucional, pois Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, que não é de iniciativa privativa do Executivo.
Correta. A lei é constitucional porque o Estado tem competência e a matéria não é de iniciativa privativa do Executivo.
Gabarito: E
Estados podem instituir taxas no exercício de suas competências, e leis tributárias não são, em regra, de iniciativa privativa do chefe do Executivo. O Legislativo pode emendar projeto tributário, desde que respeite pertinência temática e limites constitucionais.