A partir de projeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do estado, foi editada a Lei nº X, que suprimiu duas gratificações já pagas aos servidores do Tribunal e incorporou o respectivo valor, em relação àqueles que já as recebiam, a outra vantagem de caráter pessoal. Irresignado com o teor dessa alteração legislativa, um legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ocasião em que foi reconhecido que:
- A)o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não tem poder de iniciativa legislativa, sendo inconstitucional a Lei nº X;
Incorreta. O Tribunal de Contas tem iniciativa legislativa própria em matérias de sua autonomia.
- B)ao alterar a sistemática remuneratória dos servidores em atividade, a Lei nº X afrontou direitos fundamentais, sendo inconstitucional;
Incorreta. Alterar a sistemática remuneratória não é inconstitucional por si só.
- C)apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, a sanção pelo governador superou o vício, sendo constitucional a Lei nº X;
Incorreta. Não há vício de iniciativa a ser sanado pela sanção.
- D)o processo legislativo que resultou na edição da Lei nº X não apresenta incompatibilidade com a ordem constitucional, o mesmo ocorrendo em relação à alteração da sistemática remuneratória;
Correta. O processo legislativo e a alteração remuneratória narrados são compatíveis com a Constituição.
- E)apesar de o Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do Poder Legislativo, não ter poder de iniciativa legislativa, o recebimento da proposição pela Assembleia Legislativa transfere a esta última a iniciativa legislativa, sendo constitucional a Lei nº X.
Incorreta. A constitucionalidade não decorre de transferência de iniciativa pela Assembleia.
Gabarito: D
Tribunais de Contas possuem autonomia e iniciativa legislativa para matérias de organização e pessoal, e não há direito adquirido a regime remuneratório se preservada a irredutibilidade.