Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de estatura constitucional. O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente, conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade brasileira, que
- A)um dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição preferente in abstracto.
Incorreta. Não há preferência abstrata necessária entre direitos fundamentais.
- B)os direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida no plano da validade.
Incorreta. Direitos em colisão não geram sempre posições definitivas prévias.
- C)não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos fundamentais em colisão.
Incorreta. O Judiciário pode ponderar direitos no caso concreto sem atuar como constituinte.
- D)a existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.
Correta. A teoria externa explica restrições provenientes de outros direitos.
- E)a teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo essencial de um direito deve ser compatibilizado com as restrições estabelecidas por outro direito.
Incorreta. A teoria interna não é a orientação prevalente para colisões ponderativas.
Gabarito: D
Na teoria externa, direitos fundamentais têm posições prima facie que podem sofrer restrições externas por outros direitos ou valores constitucionais, resolvidas por ponderação no caso concreto.