A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de acesso condicionado, sugeriu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editasse regulamentação sobre certa temática. De acordo com a proposta, seria vedada a oferta de canais, pelos programadores, que contivessem publicidade de serviços e produtos direcionados ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, salvo se elaborada por meio de agência de publicidade nacional. Ao analisar a proposta de regulamentação, a Ancine concluiu corretamente que:
- A)a matéria, com os contornos almejados, já está disciplinada em lei, não precisando ser reproduzida em regulamento;
Incorreta: havia previsão legal semelhante, mas o STF declarou sua inconstitucionalidade.
- B)a regulação das atividades de programação e empacotamento de conteúdo não é de competência da Ancine;
Incorreta: programação e empacotamento são regulados e fiscalizados pela Ancine.
- C)a proposta afronta a isonomia, além de não estar lastreada em justificativa que indique a vulnerabilidade das empresas brasileiras de publicidade;
Correta: a proposta afronta a isonomia e carece de justificativa proporcional.
- D)a proposta é mero desdobramento da exigência de que as atividades de seleção e distribuição da programação sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
Incorreta: não se trata de exigência de nacionalidade para seleção e distribuição de programação.
- E)a atuação de operadores estrangeiros na produção, programação e empacotamento de conteúdo direcionado ao público brasileiro pressupõe autorização específica, que deve prever, a contrario sensu, a restrição proposta por Delta.
Incorreta: operadores estrangeiros não autorizam, por inferência, essa reserva de mercado.
Gabarito: C
O STF declarou inconstitucional a exclusividade que favorecia agências brasileiras de publicidade em canais direcionados ao público brasileiro com contratação no exterior. A restrição violava a isonomia e não se apoiava em justificativa de vulnerabilidade do setor nacional.