A assessoria jurídica de determinada estrutura orgânica da administração pública direta do Estado Sigma foi questionada em relação à possibilidade, ou não, de se interpretar o Art. X da Constituição da República e se delinear uma norma constitucional com conteúdo diverso daquele que vinha sendo obtido, nos últimos anos, com a interpretação do mesmo preceito. À luz do entendimento sedimentado na realidade brasileira, a assessoria jurídica respondeu corretamente que
- A)a alteração de conteúdo de uma norma constitucional somente pode ocorrer com a prévia alteração formal do texto constitucional.
Incorreta. A mudança informal de sentido é admitida.
- B)o conteúdo de uma norma constitucional deve ficar atrelado aos objetivos do Poder Constituinte Originário, conforme registrado nos trabalhos legislativos.
Incorreta. A interpretação não fica presa apenas à intenção originária registrada.
- C)somente o Supremo Tribunal Federal está autorizado a promover alterações informais na norma constitucional a partir da interpretação do texto constitucional.
Incorreta. Outros intérpretes aplicam a Constituição, embora o STF tenha palavra final institucional.
- D)a partir das nuances da realidade, subjacentes ao momento de aplicação da norma, o intérprete pode obter novos significados sem alteração do significante interpretado.
Correta. Descreve a mutação constitucional.
- E)a norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o texto constitucional, de modo que o teor deste último reflete o conteúdo daquela, não cabendo ao intérprete arvorar-se em poder reformador.
Incorreta. Texto e norma não se sobrepõem de modo rígido.
Gabarito: D
Mutação constitucional permite que, diante de mudanças na realidade e na interpretação, a norma extraída do texto assuma novo sentido sem alteração formal do enunciado constitucional.