O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa processou e julgou, no exercício de sua competência originária, dois mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa. No primeiro acórdão, a decisão foi denegatória; no segundo, a decisão acolheu a pretensão do impetrante. Em ambos os casos, a parte que não teve o seu entendimento jurídico acolhido pelo Tribunal de Justiça entendeu que a respectiva decisão foi totalmente dissonante da Constituição da República, havendo interesse em interpor o recurso cabível, a ser julgado pelo tribunal competente. O tribunal competente para processar e julgar o recurso interposto é
- A)o Supremo Tribunal Federal, em ambos os casos.
Incorreta: a decisão denegatória de TJ em mandado de segurança atrai recurso ordinário ao STJ, não ao STF.
- B)o Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos.
Incorreta: o STJ não julga recurso ordinário em ambos os casos.
- C)o Supremo Tribunal Federal, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão denegatória.
Incorreta: não é o STF que julga o recurso ordinário contra decisão denegatória de TJ.
- D)o Superior Tribunal de Justiça, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão denegatória.
Correta: o STJ é competente apenas quanto ao recurso contra a decisão denegatória.
- E)o Superior Tribunal de Justiça, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão que acolheu a pretensão do impetrante.
Incorreta: a competência ordinária do STJ não é para a decisão concessiva.
Gabarito: D
Contra decisão denegatória de mandado de segurança julgada em única instância por Tribunal de Justiça cabe recurso ordinário ao STJ. Se o mandado é concedido, essa via ordinária constitucional não se aplica.