A sociedade empresária Alfa, que atua no âmbito da indústria automobilística, foi autuada pelo órgão competente por ter descumprido o estatuído pela Lei Federal nº X, diploma normativo que determinou a inserção de breves informações, concernentes à educação no trânsito, nas campanhas publicitárias que tivessem por objeto produtos relacionados a essa espécie de indústria. Por considerar a Lei Federal nº X inconstitucional, Alfa impetrou mandado de segurança com o objetivo de que fosse reconhecida a nulidade da referida autuação, declarando-se incidentalmente a inconstitucionalidade desse diploma normativo. A tese da inconstitucionalidade deve ser:
- A)rejeitada, pois a Lei Federal nº X apenas reproduz comando constitucional expresso;
Incorreta. Não há reprodução literal de comando constitucional específico sobre anúncios automobilísticos.
- B)rejeitada, pois Alfa, enquanto pessoa jurídica, não é alcançada pelo direito à liberdade de comunicação;
Incorreta. Pessoas jurídicas também podem titularizar liberdade de comunicação em medida compatível.
- C)acolhida, pois se trata de obrigação primária do poder público, que não pode ser imposta ao setor privado à margem de sua prévia aquiescência;
Incorreta. A educação no trânsito não é dever exclusivo e isolado do poder público.
- D)acolhida, pois a imposição de ônus financeiro a Alfa equivale a uma limitação ao direito de propriedade, o que acarreta o dever de indenizar previamente;
Incorreta. O ônus informativo proporcional não equivale a desapropriação indenizável.
- E)rejeitada, pois trata-se de medida de cooperação do setor privado, considerando a relevância social das informações, o que se ajusta à função social da propriedade.
Correta. A medida concretiza cooperação privada em tema socialmente relevante.
Gabarito: E
O setor privado pode ser chamado a cooperar com informações de relevância social em publicidade, desde que a exigência seja proporcional e compatível com a função social da propriedade.