Anacleto, prefeito do município X, ficou conhecido politicamente pelo apelido de infância “Cotonete”. Ao inaugurar um novo parque municipal, uma importante promessa de campanha, decidiu nomeá-lo despretensiosamente como “Parque Cotonete”, alegando que o nome representava sua identificação com o projeto. Sobre a situação apresentada, e com base no princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- A)a conduta é lícita, pois o nome escolhido pelo prefeito reflete uma homenagem à sua dedicação ao projeto.
Incorreta: dedicação pessoal não autoriza autopromoção com bem público.
- B)a conduta é lícita, pois, apesar de geralmente não ser permitido, o fato de ele ter feito despretensiosamente desconfigura ilicitude.
Incorreta: a alegada intenção despretensiosa não afasta a violação objetiva à impessoalidade.
- C)a atitude contraria o princípio da impessoalidade, pois configura promoção pessoal da autoridade pública.
Correta: o nome configura promoção pessoal da autoridade.
- D)a atitude contraria o princípio da eficácia, pois inviabiliza a prestação adequada do serviço à sociedade.
Incorreta: o problema central não é eficácia do serviço, mas impessoalidade.
- E)a situação respeita o princípio da publicidade, pois torna pública a identificação do prefeito com o parque municipal.
Incorreta: publicidade não autoriza personalização da obra pública.
Gabarito: C
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de autoridades em atos, obras e serviços públicos. Nomear bem público com apelido notoriamente ligado ao prefeito associa a obra à pessoa do agente.