Ao julgar recurso de apelação, no qual o apelado era pessoa absolutamente incapaz, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deu provimento à apelação e julgou a causa de maneira favorável ao apelante. Na ocasião, adotou, como razões de decidir, os argumentos apresentados no parecer do Ministério Público, que atuara como órgão interveniente. O apelado, no entanto, ao ser intimado do acórdão, considerou-o dissonante da Constituição da República, por carecer de fundamentação idônea. Em relação ao referido acórdão, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Apresenta vício, pois a técnica de motivação per relationem somente é admitida nos processos administrativos.
Incorreta: a técnica também é aceita no processo judicial.
- B)Não apresenta vício, pois foi adotada mera técnica de remissão, evitando a repetição inútil de textos alheios.
Correta: a remissão a fundamentos idôneos constantes dos autos é válida.
- C)Apresenta vício, pois a técnica de motivação aliunde somente é admitida quando o acórdão põe fim ao processo sem resolução de mérito.
Incorreta: não se limita a decisões terminativas sem mérito.
- D)Apresenta vício, pois é vedada a simples encampação de fundamentados já integrados aos autos, o que afronta o princípio da individualização da decisão.
Incorreta: a encampação de fundamentos dos autos não é vedada em abstrato.
- E)Embora a regra geral seja a utilização da técnica de motivação per relationem, o acórdão apresenta vício por ser desfavorável aos interesses do incapaz, o que exigiria a apresentação de fundamentos específicos.
Incorreta: não há regra geral de vício apenas por a decisão desfavorecer incapaz.
Gabarito: B
A motivação per relationem ou aliunde é admitida quando o julgador incorpora fundamentos existentes nos autos, como parecer do Ministério Público, desde que seja possível compreender as razões da decisão. A técnica evita repetição inútil e não viola, por si, o dever de fundamentar.