Na Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi apresentada proposição oriunda do exercício do poder constituído decorrente de caráter reformador. Composta por comissão especial para a sua apreciação, instaurou-se um debate em relação aos limites a serem observados no exercício do referido poder, os quais consubstanciariam os limites a serem observados pela proposição apresentada, podendo ensejar a sua submissão ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, caso não sejam observados. No debate, foi corretamente afirmado que os referidos limites
- A)apresentam uma relação de total sobreposição com os limites estabelecidos pelo poder constituinte originário e pelo poder constituído derivado reformador.
Incorreta. Não há total sobreposição entre todos os limites do poder constituinte originário e do poder reformador estadual.
- B)estão previstos apenas nas normas que encontram sua origem no exercício do poder constituído decorrente e no poder constituído decorrente de caráter reformador.
Incorreta. Os limites não vêm apenas de normas estaduais.
- C)apresentam uma relação de total sobreposição com os denominados princípios constitucionais sensíveis, oriundos do poder constituinte originário e do poder constituído derivado reformador
Incorreta. Os limites não se reduzem totalmente aos princípios constitucionais sensíveis.
- D)podem estar presentes em normas oriundas do exercício do poder constituinte originário, mesmo que não tenham sido expressamente incorporadas ao texto editado pelo poder constituído decorrente.
Correta. Limites podem decorrer da Constituição Federal mesmo sem reprodução expressa na Constituição estadual.
- E)estão concentrados nos princípios constitucionais estabelecidos, desde que incorporados às normas editadas pelo poder constituído decorrente e pelo poder constituído decorrente de caráter reformador.
Incorreta. Não é necessário que todos os limites estejam incorporados ao texto estadual.
Gabarito: D
O poder constituinte decorrente reformador dos Estados é limitado pela Constituição Federal, inclusive por princípios constitucionais que podem não estar repetidos expressamente na Constituição estadual. Por isso, emenda estadual pode ser controlada à luz desses limites federais.