Um servidor público estadual impetrou mandado de segurança, sustentando que a Administração Pública incorrera em omissão ilegal ao não lhe pagar determinada gratificação, que, alegadamente, estava prevista em lei. Apreciando a petição inicial, que foi distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissiblidade da demanda como deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante. Pouco tempo depois, um outro servidor público protocolizou petição nos mesmos autos, alegando ostentar situação jurídico-funcional idêntica à do impetrante. Assim, requereu a sua inclusão no polo ativo da ação mandamental, com a extensão, em seu favor, dos efeitos da liminar concedida anteriormente. No que concerne ao requerimento formulado pelo segundo servidor público, é correto afirmar que caberá ao juiz
- A)deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da isonomia.
Incorreta. Isonomia não autoriza ingresso tardio vedado por lei.
- B)deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da eficiência.
Incorreta. Eficiência não supera a regra processual expressa.
- C)deferi-lo, pois o seu ingresso no feito se compatibiliza com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Incorreta. Inafastabilidade não permite burlar requisitos do mandado de segurança.
- D)indeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio do juiz natural.
Correta. O ingresso tardio deve ser indeferido.
- E)indeferi-lo, pois o seu ingresso no feito viola o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Incorreta. O fundamento mais adequado é a vedação legal ligada ao juiz natural, não contraditório do impetrante.
Gabarito: D
No mandado de segurança, não se admite ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da inicial. A regra evita escolha oportunista do juízo e preserva o juiz natural.