As disposições constitucionais relativas à impositividade para aprovação e execução de emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual assegurou a destinação de parte dos recursos para uma área de significativa relevância: as ações e os serviços públicos de saúde. Considere que, no exercício financeiro de 2024, o valor total de emendas parlamentares foi de R$ 45 bilhões, sendo R$ 25 bilhões em emendas individuais, R$ 11 bilhões em emendas de comissões e R$ 9 bilhões em emendas de bancadas estaduais. Com base nesses dados, o valor mínimo que deve obrigatoriamente ser destinado para ações e serviços públicos de saúde nas emendas parlamentares representa:
- A)R$ 4,5 bilhões;
Incorreta. R$ 4,5 bilhões corresponderia a metade das bancadas, não à regra aplicável.
- B)R$ 12,5 bilhões;
Correta. Metade de R$ 25 bilhões é R$ 12,5 bilhões.
- C)R$ 17 bilhões;
Incorreta. Não se soma metade das bancadas ao mínimo constitucional das individuais.
- D)R$ 18 bilhões;
Incorreta. Não há base para R$ 18 bilhões.
- E)R$ 22,5 bilhões.
Incorreta. Não se exige metade de todas as emendas.
Gabarito: B
Metade das emendas individuais deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Como as individuais somam R$ 25 bilhões, o mínimo obrigatório é R$ 12,5 bilhões.