A Defensoria Pública do Estado Alfa foi procurada por um grupo de estudantes a respeito da juridicidade da cobrança de taxa de matrícula pela Universidade do Estado Alfa, visando ao ingresso em seus cursos de graduação, sendo expressamente ressalvada a situação dos hipossuficientes, que teriam a gratuidade assegurada. A Universidade também cobrava mensalidade em seus cursos de especialização, que são enquadrados sob a epígrafe mais ampla da pós-graduação lato sensu, não oferecendo propriamente uma titulação acadêmica. Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, à luz da sistemática constitucional, a resposta correta da Defensoria Pública.
- A)Apenas a cobrança da matrícula é injurídica.
Correta. Só a taxa de matrícula da graduação é injurídica.
- B)Apenas a cobrança da mensalidade é injurídica.
Incorreta. A mensalidade de especialização lato sensu não é vedada nessa lógica.
- C)A cobrança da matrícula e da mensalidade são injurídicas.
Incorreta. A cobrança da especialização não torna ambas injurídicas.
- D)A cobrança é lícita, caso tenha sido previamente autorizada em lei.
Incorreta. Lei não afasta a gratuidade constitucional da graduação pública.
- E)A injuridicidade, ou não, da cobrança deve ser analisada à luz da Constituição Estadual.
Incorreta. A resposta decorre diretamente da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.
Gabarito: A
Universidade pública não pode cobrar taxa de matrícula em curso de graduação, pois o ensino público oficial é gratuito. Já a cobrança em curso de especialização lato sensu pode ser admitida pela jurisprudência constitucional.