Ana compareceu a determinada repartição pública estadual e requereu a expedição de certidão, visando à defesa de uma situação de interesse pessoal, o que foi devidamente esclarecido em seu requerimento. A autoridade competente, em seu despacho inaugural, determinou que Ana providenciasse a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da taxa de expediente, o que possibilitaria a análise do seu requerimento. Antes de realizar o recolhimento da taxa, Ana analisou a Constituição da República, tendo concluído, corretamente, que a referida exigência é
- A)inconstitucional, pois o requerimento deve ser atendido de forma gratuita.
Correta: a certidão para defesa de interesse pessoal deve ser gratuita.
- B)constitucional, salvo se Ana for hipossuficiente, o que deve ser objeto de comprovação.
Incorreta: a gratuidade não depende de hipossuficiência.
- C)constitucional, pois será realizada uma atividade estatal em prol do interesse exclusivo de Ana.
Incorreta: a atividade estatal não autoriza taxa nesse direito específico.
- D)inconstitucional, pois é vedada a cobrança pelo exercício dos direitos individuais de natureza constitucional.
Genérica demais: a razão específica é a gratuidade das certidões prevista no art. 5º.
- E)constitucional, considerando que o princípio da solidariedade exige o pagamento pelo exercício dos direitos individuais, de modo a não sobrecarregar a coletividade.
Incorreta: solidariedade não afasta a garantia constitucional de gratuidade.
Gabarito: A
A Constituição assegura, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Por isso, exigir taxa de expediente como condição de análise viola a gratuidade constitucional.