Apesar das tentativas de chegar a uma solução consensual em relação à divergência ocorrida na interpretação de ajuste celebrado com a Organização Internacional Alfa, o Município Sigma decidiu ajuizar uma ação perante o juízo competente para que a celeuma fosse resolvida. O Procurador-Geral do Município Sigma, subscritor da petição inicial, decidiu corretamente que a ação deve ser ajuizada perante
- A)um Juiz Federal.
Correta: a causa deve ser ajuizada perante juiz federal.
- B)um Juiz de Direito.
Incorreta: não é competência da Justiça Estadual comum.
- C)o Tribunal de Justiça.
Incorreta: o Tribunal de Justiça não é o juízo competente para essa causa.
- D)o Supremo Tribunal Federal.
Incorreta: o STF não julga originariamente essa hipótese.
- E)o Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta: o STJ também não é o órgão originário competente.
Gabarito: A
A Constituição atribui aos juízes federais as causas entre organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no Brasil. Como a controvérsia envolve ajuste com organização internacional e um Município, a competência originária é da Justiça Federal de primeiro grau.