Pedro, advogado, impetrou habeas corpus de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, no qual João figurava como paciente pelo fato desse último estar sofrendo coação ilegal em detrimento de sua capacidade de locomoção, praticada por certa autoridade estadual. A ordem, no entanto, foi denegada em acórdão que, ao ver de Pedro, era manifestamente contrário à Constituição Federal de 1988. Decidido a interpor o recurso cabível, já que a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa estava exaurida, Pedro consultou a Constituição Federal de 1988 e concluiu corretamente que pode interpor recurso de fundamentação
- A)livre, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Errada: o recurso ordinário nessa hipótese é para o STJ, não para o STF.
- B)livre, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Correta: ROC ao STJ, com fundamentação livre.
- C)vinculada, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Errada: recurso extraordinário ao STF tem fundamentação vinculada e não é o recurso ordinário típico do caso.
- D)vinculada, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Errada: embora a competência seja do STJ, a fundamentação do recurso ordinário é livre.
- E)livre ou vinculada, conforme opte por recorrer, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
Errada: a via constitucional ordinária específica é o ROC ao STJ.
Gabarito: B
Contra acórdão de Tribunal de Justiça que denega habeas corpus em competência originária, cabe recurso ordinário constitucional ao STJ. Por ser recurso ordinário, sua fundamentação é livre, permitindo reexame amplo da matéria.