Uma norma da Constituição do Estado Beta prevê que a alienação, transferência de controle acionário, cisão, incorporação, fusão e a extinção de empresas públicas do Estado Beta estão sujeitas a prévia aprovação, por plebiscito. A Assembleia Legislativa do Estado Beta promulga Emenda à Constituição Estadual revogando a mencionada norma. À luz da jurisprudência do STF, a emenda é:
- A)inconstitucional, pois viola o princípio da proporcionalidade e restringe a participação popular;
Incorreta. A revogação não viola proporcionalidade por si só.
- B)inconstitucional, pois viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
Incorreta. Emenda constitucional estadual não se submete à iniciativa privativa do chefe do Executivo nesses termos.
- C)inconstitucional, pois viola o princípio da vedação ao retrocesso;
Incorreta. Não há retrocesso constitucionalmente vedado nesse requisito plebiscitário.
- D)constitucional, pois a sanção do governador convalesce o vício de iniciativa;
Incorreta. Sanção não é o fundamento para validar emenda constitucional estadual.
- E)constitucional, pois a Constituição da República não exige autorização legislativa ou plebiscito para essas hipóteses.
Correta. A Constituição Federal não exige autorização legislativa ou plebiscito para essas operações.
Gabarito: E
É constitucional revogar exigência estadual de plebiscito para alienação ou reorganização de empresas públicas, pois a Constituição Federal não impõe esse requisito.