Ao julgar habeas corpus de sua competência originária, o Tribunal de Justiça do Estado Sigma denegou a ordem. Para o impetrante, essa decisão é manifestamente contrária à Constituição da República, já que não foi considerado o fato de o direito de defesa do paciente não ter sido assegurado no curso da relação processual em que figura como réu, configurando, desse modo, o constrangimento ilegal. À luz da sistemática constitucional, após exaurir a instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma, o impetrante pode interpor
- A)correição parcial.
Incorreta. Correição parcial não é o recurso constitucional cabível.
- B)recurso especial.
Incorreta. Recurso especial não é a via própria contra denegação de HC.
- C)recurso ordinário.
Correta. Cabe recurso ordinário.
- D)recurso extraordinário.
Incorreta. Recurso extraordinário não é a via ordinária de HC denegado por TJ.
- E)reclamação constitucional.
Incorreta. Reclamação não substitui o recurso ordinário.
Gabarito: C
Da decisão denegatória de habeas corpus proferida em única ou última instância por Tribunal de Justiça cabe recurso ordinário constitucional ao STJ.