Com o objetivo de obter recursos para a aquisição de determinado bem, Pedro celebrou contrato de cessão fiduciária em garantia, no qual transferiu, à instituição financeira que lhe disponibilizou os recursos necessários, a titularidade do bem adquirido. O bem, no entanto, permaneceu em poder de Pedro. Em razão de atrasos no pagamento das prestações acordadas, Pedro recebeu uma notificação extrajudicial informando que a não quitação da dívida acarretaria a necessidade de devolver o bem que estava em seu poder, sendo que a negativa de devolução poderia causar a sua prisão. Ao receber a notificação e analisar a sistemática vigente, Pedro concluiu corretamente que
- A)pode ser preso, salvo se for pessoa idosa.
Errada: idade não é o critério para admitir prisão civil nesse caso.
- B)pode ser preso, caso se torne depositário infiel.
Errada: a prisão do depositário infiel não é admitida no regime atual.
- C)não pode ser preso, pois não há prisão civil por dívida.
Imprecisa: ainda há prisão civil por dívida alimentar; por isso a afirmação ampla é inadequada.
- D)não pode ser preso, considerando a natureza da dívida descrita no enunciado.
Correta: pela natureza da dívida descrita, não cabe prisão civil.
- E)não pode ser preso, pois a prisão somente é admitida por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Errada: ordem judicial é requisito geral de prisão, mas não torna cabível essa prisão civil.
Gabarito: D
No Brasil, a prisão civil do depositário infiel é afastada pela jurisprudência consolidada, especialmente após o Pacto de San José da Costa Rica. Para a dívida fiduciária descrita, Pedro não pode ser preso por não devolver o bem.