A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos. Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições: I. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos. II. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material. III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural. Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta. Apenas a proposição I expressa a base constitucional da igualdade material.
- B)II, apenas.
Incorreta. A proposição II distorce a ideia de ações afirmativas ao chamá-las de discriminação reversa inevitável.
- C)III, apenas.
Incorreta. A proposição III nega a função corretiva das políticas afirmativas.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. A proposição II não está correta.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. As proposições II e III estão erradas.
Gabarito: A
No Direito Antidiscriminatório, a igualdade material concretiza a igualdade formal por medidas inclusivas para grupos historicamente excluídos. Ações afirmativas não devem ser tratadas como discriminação reversa inevitável nem como véu de discriminação estrutural.