Segundo o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, o Patrimônio Cultural Brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A norma citada estabelece que, entre os bens do Patrimônio Cultural Brasileiro, ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas de
- A)antigos quilombos.
Correta. A Constituição menciona expressamente os antigos quilombos.
- B)instituições educacionais.
Errada. Instituições educacionais não são a expressão usada no dispositivo.
- C)templos religiosos.
Errada. Templos religiosos podem ter proteção cultural, mas não são a hipótese de tombamento constitucional automático indicada.
- D)vestígios humanos.
Errada. Vestígios humanos não é a fórmula do art. 216, § 5º.
- E)pinturas históricas.
Errada. Pinturas históricas podem ser bens culturais, mas não correspondem à expressão constitucional cobrada.
Gabarito: A
O art. 216 da Constituição define patrimônio cultural brasileiro de modo amplo. Além disso, determina o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.