A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o cumprimento de sua função social". Esta última expressão veio a ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de reforma agrária, promovida pela União no caso concreto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X é:
- A)inconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade;
Incorreta: conceitos jurídicos indeterminados não são vedados por si.
- B)constitucional, pois a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados somente seria operativa em se tratando de desapropriação-sanção, o que não é o caso;
Incorreta: a constitucionalidade não depende dessa distinção com desapropriação-sanção.
- C)constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;
Correta: a lei pode conjugar propriedade produtiva e função social.
- D)inconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais;
Incorreta: produtividade não esgota automaticamente a função social.
- E)inconstitucional, pois o conceito de propriedade produtiva possui estatura constitucional, não estando condicionado a novos requisitos estruturados no plano infraconstitucional.
Incorreta: a Constituição admite disciplina legal sobre função social da propriedade produtiva.
Gabarito: C
A imunidade da propriedade produtiva à desapropriação para reforma agrária deve ser lida com a função social. A lei pode integrar produtividade com exploração racional e adequada, detalhando critérios constitucionais sem esvaziar o direito de propriedade.