Maria, com dezenove anos de idade, compareceu perante o órgão de atuação com atribuição da Defensoria Pública do Estado Alfa e informou que pretende ajuizar ação popular em face do Prefeito do Município Beta, o qual, ao seu ver, estaria causando danos ao patrimônio público. Ao ser solicitado o seu título de eleitor, informou que não o possuía, tendo consultado o Defensor Público em relação à possibilidade de obtê-lo. Afinal, tinha nascido no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade tibetana, aqui se encontravam de maneira irregular. Poucos meses depois, em razão da deportação dos seus pais, a família passou a residir na Suíça, tendo Maria se naturalizado suíça ao completar dezoito anos de idade. Alguns meses após a naturalização, por razões financeiras, Maria passou a residir definitivamente no território brasileiro. Em relação à possibilidade, ou não, de Maria se alistar como eleitora, assinale a opção que apresenta, corretamente, a resposta dada pelo Defensor Público.
- A)Como ela sempre foi estrangeira, o alistamento eleitoral está condicionado à sua prévia naturalização.
Incorreta. Maria nasceu brasileira nata pelo critério territorial.
- B)Caso ela exerça o direito de opção pela nacionalidade brasileira, será possível o seu alistamento eleitoral.
Incorreta. Não é caso de opção por nacionalidade brasileira de nascido no exterior.
- C)A sua condição de estrangeira não obsta o seu alistamento eleitoral, somente afastando a sua capacidade eleitoral passiva.
Incorreta. Ela não é estrangeira para fins constitucionais.
- D)Como ela é brasileira nata, o que não foi afetado pela sua naturalização como suíça, é possível o seu alistamento eleitoral.
Correta. Como brasileira nata, pode alistar-se eleitoralmente, preenchidos os demais requisitos.
- E)Ao se naturalizar suíça, ela perdeu a nacionalidade brasileira, logo, o alistamento eleitoral está condicionado à sua prévia naturalização como brasileira.
Incorreta. A naturalização suíça não gerou perda automática da nacionalidade brasileira.
Gabarito: D
Quem nasce no Brasil é brasileiro nato, ainda que filho de estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país. A naturalização estrangeira, após a EC 131/2023, não implica perda automática da nacionalidade brasileira.