Uma Constituição Estadual foi modificada, por iniciativa parlamentar, e passou a dispor que compete, privativamente, ao Tribunal de Justiça eleger seu órgão diretivo por voto de todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Por sua vez, uma lei que trata da Magistratura, datada de 1979, expressa que os Tribunais elegerão aqueles que ocuparão os cargos de direção. O mandato seria de dois anos, proibida a reeleição. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o pensamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)O tema pode ser veiculado por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, porque se trata de processo legislativo de aprovação mais rigorosa e com forte pedigree democrático.
Incorreta: emenda estadual de iniciativa parlamentar não pode contrariar a disciplina nacional da magistratura.
- B)A eleição dos órgãos diretivos é assunto que diz respeito ao Estatuto da Magistratura e, sendo a eleição nacional, a espécie normativa deve ser a lei ordinária editada pelo Congresso Nacional.
Incorreta: o Estatuto da Magistratura tem reserva de lei complementar nacional, não lei ordinária.
- C)A amplitude do colégio eleitoral para fins de eleições dos órgãos diretivos está resguardada no princípio democrático e é tema de assento constitucional, devendo ser veiculada por norma constitucional estadual.
Incorreta: o princípio democrático não autoriza ampliar por norma estadual o colégio eleitoral dos tribunais.
- D)Compete privativamente aos Tribunais, assim entendidos como órgãos colegiados, a eleição de seus órgãos diretivos, o que exclui a possibilidade de inclusão, por norma constitucional estadual, de Juízes no colégio eleitoral.
Correta: compete ao tribunal colegiado eleger seus dirigentes, sem inclusão estadual de juízes no colégio eleitoral.
- E)Por ser oriunda do período ditatorial, a mencionada Lei da Magistratura não foi recepcionada pela Constituição de 1988, havendo um vácuo legislativo sobre a eleição dos órgãos diretivos a permitir o trato do tema na seara constitucional estadual.
Incorreta: a LOMAN foi recepcionada no que compatível com a Constituição de 1988.
Gabarito: D
A eleição dos órgãos diretivos dos tribunais é atribuída ao próprio tribunal enquanto órgão colegiado, conforme a disciplina nacional da magistratura. Constituição estadual não pode incluir juízes de primeiro grau no colégio eleitoral nem afastar a lógica nacional.