Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal definiu, em assembleia geral, que seriam adotadas as medidas possíveis para sustentar a inconstitucionalidade de determinado ato do poder público. O instrumento a ser utilizado, ao ver dos presentes, seria a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A assessoria jurídica, ao analisar a sugestão de uso da ADPF, observou, corretamente, que esse instrumento:
- A)pode ser utilizado para impugnar tanto atos normativos como atos destituídos de generalidade e abstração;
Correta. A ADPF alcança atos sem generalidade e abstração.
- B)acarretará a prolação de acórdão com efeitos erga omnes, vinculando todas as estruturas estatais de poder;
Incorreta. A formulação é excessivamente ampla ao falar em vinculação de todas as estruturas de poder.
- C)pressupõe a demonstração da repercussão geral sempre que utilizado para impugnar atos de entes subnacionais;
Incorreta. Repercussão geral é requisito de recurso extraordinário, não de ADPF.
- D)em razão do fenômeno da não recepção, não desperta interesse de agir na sua utilização para impugnar atos pré-constitucionais;
Incorreta. ADPF é cabível para discutir atos pré-constitucionais.
- E)não pode ser utilizado para impugnar atos normativos anteriores a uma emenda constitucional, que seria utilizada como paradigma de confronto
Incorreta. A ADPF pode usar parâmetro constitucional vigente, inclusive após emenda.
Gabarito: A
A ADPF é instrumento subsidiário e amplo, apto a impugnar atos normativos e também atos concretos do poder público que violem preceito fundamental.