Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero. Em decorrência, o Art. 23, inciso II, o Art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e o Art. 65 do Código de Processo Penal devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do domínio do instituto da legítima defesa. Entre os princípios de hermenêutica constitucional, o utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão descrita acima é o da
- A)unidade constitucional.
Errada. Unidade constitucional não é a técnica central descrita.
- B)presunção de constitucionalidade das leis.
Errada. Não se trata apenas de presumir constitucionalidade.
- C)interpretação conforme à constituição.
Correta. Houve atribuição de sentido conforme a Constituição.
- D)concordância prática.
Errada. Concordância prática harmoniza colisões, mas não nomeia a técnica usada.
- E)conformidade funcional.
Errada. Conformidade funcional trata da preservação das competências constitucionais.
Gabarito: C
Ao excluir a legítima defesa da honra do alcance de dispositivos penais e processuais, preservando-os com sentido compatível com dignidade, vida e igualdade de gênero, o STF aplicou a interpretação conforme à Constituição.