O Município Alfa era célebre pela produção de determinado cosmético, que utilizava em sua composição certas substâncias obtidas no território municipal em quantidade e qualidade superiores às que se verificavam em outros locais. Com o objetivo de enaltecer as características do referido cosmético e ainda proteger as pessoas que o utilizam, de modo que tenham pleno conhecimento das substâncias utilizadas, foi editada a Lei municipal nº X. Esse diploma normativo estabeleceu os requisitos a serem observados pelas empresas da área na divulgação do referido produto, em iniciativas que busquem convencer os clientes em potencial a respeito das vantagens que apresenta em relação aos similares. Irresignada com o teor da Lei municipal nº X, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo, sendo-lhe corretamente respondido que
- A)os Estados e o Distrito Federal, não os Municípios, têm competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, sendo, portanto, inconstitucional.
Errada. A questão central não é competência concorrente estadual de consumo.
- B)como a matéria é de competência comum entre todos os entes federativos, a sua constitucionalidade deve ser reconhecida.
Errada. Competência comum é administrativa, não legislativa geral.
- C)somente será considerado constitucional se a União tiver delegado o exercício dessa competência aos Municípios.
Errada. Delegação da União é para Estados, em questões específicas de competência privativa, não para Municípios.
- D)por se tratar de evidente interesse local, a sua constitucionalidade deve ser reconhecida.
Errada. Interesse local não supera competência privativa da União sobre propaganda comercial.
- E)a matéria é de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.
Correta. A matéria é privativa da União.
Gabarito: E
Regras sobre divulgação persuasiva de produto e convencimento de consumidores aproximam-se de propaganda comercial, matéria de competência legislativa privativa da União. O interesse local não autoriza município a disciplinar requisitos gerais de publicidade comercial.