João, professor de direito constitucional, descreveu aos seus alunos a situação de uma pessoa, presa em flagrante delito, que compareceu perante a autoridade competente e atribuiu a si próprio uma identidade que não era a sua. Ato contínuo, questionou seus alunos a respeito da juridicidade, ou não, dessa conduta na perspectiva constitucional. Os alunos responderam, corretamente, que:
- A)o direito fundamental à autodefesa não confere juridicidade à conduta da pessoa presa em flagrante delito;
Correta. O direito de autodefesa não confere juridicidade à falsa identidade.
- B)a conduta da pessoa presa em flagrante delito somente será considerada lícita caso seja demonstrada, em momento posterior, a ilicitude da prisão;
Incorreta. A licitude não depende de posterior reconhecimento de ilicitude da prisão.
- C)os direitos fundamentais sempre preponderam, in abstrato, sobre o interesse punitivo do Estado, logo, a conduta de João está amparada pela juridicidade;
Incorreta. Direitos fundamentais não prevalecem sempre em abstrato.
- D)o direito fundamental à autodefesa expressamente contempla o direito de faltar com a verdade, qualquer que seja o objetivo almejado pelo preso;
Incorreta. O direito de faltar com a verdade não é ilimitado nem alcança falsa identidade.
- E)o privilégio da não autoincriminação permite que a pessoa presa em flagrante delito adote todas as medidas necessárias à salvaguarda de sua liberdade, o que aponta para a licitude de sua conduta.
Incorreta. A não autoincriminação não permite qualquer medida para preservar liberdade.
Gabarito: A
O privilégio contra a autoincriminação permite silêncio e defesa, mas não autoriza atribuir falsa identidade perante autoridade. A autodefesa não torna lícita essa conduta.