O Estado Alfa deixou de editar lei que define as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a ausência de disciplina da referida matéria
- A)é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria já foi disciplinada pela União em relação aos seus servidores e, em razão do princípio da simetria, é norma de reprodução obrigatória que deveria ter sido inserida na Constituição do Estado Alfa.
Incorreta. A omissão não decorre de simples reprodução obrigatória de lei federal.
- B)não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a norma que exige a regulamentação do percentual não está na Constituição, pois está prevista em lei complementar específica.
Incorreta. A exigência está no texto constitucional.
- C)é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois a matéria relativa a regime jurídico-administrativo de servidor público é de competência de cada ente da federação.
Correta. O Estado deve regulamentar a matéria no âmbito de seus servidores.
- D)não é omissão inconstitucional do Estado Alfa, pois em razão do princípio federativo compete à União editar lei nacional que disponha sobre os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão.
Incorreta. Não cabe apenas à União editar lei nacional sobre percentuais de cargos estaduais.
- E)não é omissão inconstitucional, pois a constituição não impõe obrigatoriedade de fixação do percentual, deixando a critério de cada ente da federação disciplinar ou não a matéria.
Incorreta. A Constituição impõe a fixação legal dos percentuais mínimos.
Gabarito: C
O art. 37, V, impõe que a lei defina casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Como regime jurídico-administrativo de servidores é matéria de cada ente federativo, a ausência de lei estadual configura omissão inconstitucional do próprio Estado.