Determinado partido político com representação no Congresso Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, contra artigos de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, alegando que o ato impugnado inova no ordenamento jurídico, mediante estabelecimento de novas vedações e sanções distintas das previstas em lei, viola a competência legislativa da União sobre Direito Eleitoral e fere a liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia, ao vedar a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, locução cuja vagueza conceitual não há de alcançar a liberdade de opinião e o direito à informação sobre esses mesmos fatos, bem como permite indevidamente a suspensão temporária de perfis existentes em redes sociais. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pleito deve ser julgado
- A)procedente, pois o Tribunal Superior Eleitoral, ao exercer a atribuição de elaboração normativa em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União.
Errada. O TSE possui competência normativa no âmbito eleitoral.
- B)improcedente, pois a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é admitida pela Constituição, mesmo que os dispositivos do ato normativo editado impliquem em censura prévia, em razão do exercício do poder de polícia.
Errada. A improcedência não se baseia em admissão de censura prévia.
- C)procedente, pois ao inovar no ordenamento jurídico por resolução o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) violou o princípio da legalidade.
Errada. A resolução não foi tida como inovação ilegítima.
- D)procedente, pois no âmbito do processo eleitoral, as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem respeitar princípios como a igualdade política, a igualdade de oportunidades e a liberdade de expressão político-eleitoral.
Errada. A premissa geral é verdadeira, mas não conduz à procedência no caso.
- E)improcedente, pois a liberdade de expressão não é direito absoluto e a resolução teve o objetivo de resguardar a democracia por meio de eleições livres.
Correta. A proteção da democracia e das eleições livres justificou a validade da resolução.
Gabarito: E
O STF validou a atuação normativa do TSE contra desinformação eleitoral, pois a liberdade de expressão não é absoluta e deve conviver com a integridade do processo democrático e a realização de eleições livres.