A Constituição do Estado Alfa disciplinou as regras e os parâmetros de processo legislativo e previu que a proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 2/3 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa. Diante do exposto, da sistemática constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é
- A)constitucional, pois o processo legislativo de reforma constitucional do Estado-membro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da CFRB/88.
Incorreta. O poder constituinte decorrente deve observar limites e simetria obrigatória.
- B)inconstitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, mas o processo legislativo para emenda de constituição estadual só pode ser igual ou mais rígido do que o federal.
Incorreta. O STF não admite quórum estadual mais rígido nesse ponto.
- C)inconstitucional por ofensa ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos Estados-membros se submete, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Correta. Há inconstitucionalidade por violação ao princípio da simetria.
- D)constitucional por observância ao princípio do paralelismo, a teor do que prevê o Art. 25 da CFRB/88 e o Art. 11 do ADCT, pois o texto da Constituição Federal estabelece o mesmo quórum.
Incorreta. A Constituição Federal exige três quintos, não dois terços.
- E)constitucional, pois as regras e os parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, não são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, em razão do poder de auto-organização e autolegislação dos entes federados.
Incorreta. O processo federal de reforma é parâmetro obrigatório para os Estados.
Gabarito: C
O STF exige simetria no procedimento de emenda às constituições estaduais, inclusive quanto ao quórum federal de três quintos em dois turnos. Exigir dois terços dos deputados estaduais para emenda estadual destoa do modelo obrigatório e é inconstitucional.