Lei de Organização Judiciária do Estado Gama estabeleceu como requisito para o ingresso na carreira da Magistratura daquele ente federativo a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos. Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
- A)constitucional, pois os limites etários da lei para candidatos que pretendam ingresso na magistratura judicial não violam o princípio da isonomia;
Errada. Limites etários genéricos para magistratura violam isonomia quando sem correlação com o cargo.
- B)inconstitucional, pois a Constituição da República prevê limites mínimo e máximo de idade para ingresso na magistratura diversos daqueles fixados pelo Estado Gama;
Errada. A Constituição não fixa idade mínima e máxima específica para ingresso na magistratura nesses termos.
- C)constitucional, pois a fixação de idade para ingresso na magistratura judicial estadual é temática atinente à Lei de Organização Judiciária dos respectivos Estados;
Errada. Lei de organização judiciária não pode criar limite etário irrazoável.
- D)constitucional, pois o limite mínimo de 25 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado guarda correlação com a natureza do cargo e é revestido de razoabilidade;
Errada. O problema central da norma é o limite máximo de cinquenta anos.
- E)inconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais.
Correta. O limite máximo não guarda correlação com a natureza do cargo.
Gabarito: E
Limite etário em concurso público só é constitucional quando justificado pela natureza das atribuições do cargo. Para ingresso na magistratura, limite máximo de cinquenta anos não guarda pertinência razoável e contraria a orientação do STF.