Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de gabinete governamental, assessor executivo de secretário municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo. Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é:
- A)constitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas pelo Poder Executivo, em observância ao princípio da separação de poderes;
Errada. As atribuições devem estar na própria lei, não apenas em ato posterior do Executivo.
- B)constitucional, pois a criação dos cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
Errada. Relação de confiança é necessária, mas não suficiente.
- C)inconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;
Correta. A ausência de atribuições claras na lei torna a norma inconstitucional.
- D)constitucional, pois a criação dos referidos cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
Errada. Cargo em comissão não pode servir a atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
- E)inconstitucional, pois o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir, não havendo relação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no município.
Errada. A proporcionalidade considera também a estrutura e cargos efetivos; a justificativa final da alternativa está inadequada.
Gabarito: C
Segundo o STF, a lei que cria cargos em comissão deve descrever de forma clara e objetiva suas atribuições, que devem corresponder a direção, chefia ou assessoramento. Não basta deixar ao Executivo a definição posterior das funções.