O Prefeito do Município Alfa, após praticar quatro conjuntos de atos administrativos, solicitou que sua assessoria analisasse a necessidade, ou não, de a sua legalidade ser apreciada pelo Tribunal de Contas para fins de registro. Os atos praticados foram os seguintes: I. nomeação de ocupantes de cargos em comissão; II. nomeação de ocupantes de empregos públicos; III. concessão de aposentadoria; e IV. concessão de melhorias em pensões já concedidas, sem alteração do fundamento legal do ato concessório. A assessoria respondeu, corretamente, que devem ser submetidos à apreciação do Tribunal de Contas os atos
- A)I, II III e IV.
Incorreta. Cargos em comissão e melhorias sem alteração do fundamento legal não entram no registro.
- B)II e III, apenas.
Correta. Devem ser apreciados apenas os atos II e III.
- C)III e IV, apenas.
Incorreta. A melhoria de pensão sem alteração do fundamento legal é dispensada de apreciação.
- D)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Nomeação em comissão não se submete ao registro.
- E)I, III e IV, apenas.
Incorreta. Inclui atos dispensados de registro e exclui emprego público.
Gabarito: B
Tribunal de Contas aprecia, para registro, admissões de pessoal, inclusive empregos públicos, e concessões iniciais de aposentadoria, mas não nomeações em comissão nem melhorias de pensão sem alteração do fundamento legal.