Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a posse, constatou que Alfa não preenchera os requisitos exigidos pela ordem constitucional para fins de recebimento dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. Preocupada com essa situação, Maria analisou a possibilidade de se filiar a outro partido político, tendo concluído, corretamente, que:
- A)a nova filiação alvitrada, sem perda do mandato, somente é possível se houver anuência de Alfa à correlata desfiliação;
Incorreta. A Constituição não condiciona essa justa causa à anuência do partido originário.
- B)a nova filiação é possível, sendo assegurado o seu mandato, desde que o novo partido político tenha atingido os referidos requisitos constitucionais;
Correta. O art. 17 assegura o mandato e permite a filiação a partido que tenha atingido a cláusula.
- C)ao se candidatar ao cargo eletivo, Maria recebeu a confiança popular; logo pode se filiar ao partido político que melhor lhe aprouver sem perda do mandato;
Incorreta. No sistema proporcional, a mudança partidária não é livre em qualquer hipótese.
- D)como ela foi eleita pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao Partido Político Alfa; logo não é possível que se filie a outro partido político sem perder o mandato;
Incorreta. Há exceção constitucional específica para partido que não atinge a cláusula de desempenho.
- E)apesar de a filiação a partido político ser uma condição de elegibilidade, o funcionamento parlamentar não apresenta correlação com a sua situação individual, não sendo possível a adoção da medida alvitrada.
Incorreta. O funcionamento parlamentar repercute diretamente na hipótese constitucional de mudança.
Gabarito: B
O eleito por partido que não atinge a cláusula de desempenho constitucional mantém o mandato e pode filiar-se, sem perda do cargo, a outro partido que tenha alcançado os requisitos de acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.