João teve conhecimento de que havia uma informação em determinado banco de dados de caráter público, relacionada à sua pessoa, que considerava negativa. Apesar de a informação ser verdadeira, João almejava que passasse a constar do banco de dados uma anotação que veiculasse sua versão sobre os fatos, já que a matéria estava sendo discutida judicialmente. No entanto, o requerimento administrativo que formulou com esse objetivo foi indeferido. Por tal razão, cogitou impetrar um habeas data. À luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que:
- A)o habeas data pode ser utilizado na finalidade almejada por João;
Correta. A finalidade pretendida por João é compatível com o habeas data.
- B)como o acesso à informação foi assegurado a João, não é cabível o habeas data;
Incorreta. O acesso já obtido não afasta o habeas data para anotação explicativa.
- C)a utilização do habeas data, na forma cogitada por João, somente é possível se o banco de dados estiver vinculado a uma instituição pública;
Incorreta. Banco de dados de caráter público também pode ser privado quanto à entidade gestora.
- D)como a informação divulgada ao público influi sobre a esfera jurídica de João, ele possui o direito subjetivo de ter o seu pleito atendido, sendo cabível o mandado de segurança;
Incorreta. O instrumento adequado é habeas data, não mandado de segurança.
- E)o cabimento do habeas data está condicionado à existência de prova documental que permita a retificação da informação, não sendo possível o objetivo almejado por João.
Incorreta. A pretensão não é retificar dado falso, mas anotar contestação ou explicação.
Gabarito: A
O habeas data não serve apenas para acesso ou correção de dado falso. Ele também pode ser usado para anotação, em assentamento do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, quando pendente controvérsia judicial ou amigável.