João foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, pela prática de crime. Ao aplicar a pena, o órgão jurisdicional competente substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Ato contínuo, em liberdade e durante o cumprimento da pena, João logrou êxito em ser aprovado em concurso público para o provimento do cargo efetivo X, o qual não se mostra incompatível com o crime que praticara. Preocupado com a possibilidade de tomar posse no cargo, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente esclarecido que
- A)o fato de estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos, obsta que ele tome posse no cargo público.
Errada. A pena restritiva não obsta automaticamente a posse.
- B)como ele não está cumprindo pena privativa de liberdade, os seus direitos políticos não foram suspensos, logo, não há óbice à posse no cargo.
Errada. Os direitos políticos ficam suspensos mesmo sem prisão.
- C)apesar de estar cumprindo pena restritiva de direitos e se encontrar com seus direitos políticos suspensos, isto não obsta que tome posse no cargo.
Correta. Há suspensão, mas ela não impede a posse no caso descrito.
- D)a posse no cargo somente será obstada se João estiver com os direitos políticos suspensos, o que exige determinação expressa na sentença condenatória.
Errada. A suspensão decorre da Constituição, independentemente de menção expressa na sentença.
- E)a condenação criminal somente acarreta a suspensão dos direitos políticos e obsta, por via reflexa, a posse no cargo, em se tratando de crimes hediondos ou equiparados.
Errada. A regra não se limita a crimes hediondos.
Gabarito: C
A condenação criminal transitada em julgado suspende direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, ainda que a pena seja restritiva de direitos. Segundo o STF, isso não impede a posse em cargo público se o crime não for incompatível com o cargo.