João, procurador-geral do Estado Alfa, observou que o Estado Beta editou a Lei nº X, que era flagrantemente contrária a uma norma programática veiculada pela Constituição da República. Ao avançar em sua análise, constatou que a União ainda não tinha editado uma lei a respeito da temática, que se enquadra no âmbito da competência legislativa concorrente. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
- A)a lei a ser editada pela União terá a natureza de norma interposta, sendo indispensável na avaliação da constitucionalidade da Lei nº X;
Incorreta. A lei federal futura não é indispensável para usar a Constituição como parâmetro.
- B)o Estado Alfa pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Beta, desde que demonstre a pertinência temática;
Incorreta. Estado não é legitimado universal para ADI por meio de seu procurador-geral; o legitimado é o Governador, com pertinência.
- C)como a eficácia da norma constitucional programática ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, ela não pode ser utilizada como paradigma de confronto em uma ação direta de inconstitucionalidade;
Incorreta. Norma programática pode ser parâmetro de controle.
- D)a eficácia plena da norma constitucional é requisito indispensável à sua utilização como paradigma de confronto na ação direta de inconstitucionalidade, mas isto não obsta que princípios implícitos sejam utilizados com a mesma funcionalidade;
Incorreta. Eficácia plena não é requisito para servir de paradigma.
- E)o fato de a Lei nº X afrontar norma constitucional, mesmo que de natureza programática, cuja eficácia ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, não obsta a sua utilização como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade.
Correta. A falta de integração infraconstitucional não impede o parâmetro constitucional.
Gabarito: E
Normas constitucionais programáticas e de eficácia limitada possuem força normativa e podem servir de parâmetro em ação direta de inconstitucionalidade. A ausência de lei federal integradora, mesmo em competência concorrente, não impede o confronto direto da lei estadual com a Constituição.