O Chefe do Poder Executivo editou medida provisória que para abertura de crédito extraordinário, visando atender a despesas imprevisíveis decorrentes de catástrofe ambiental caracterizadora de calamidade pública. Diante do exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido ato normativo é
- A)inconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
Incorreta. A vedação não alcança crédito extraordinário nas hipóteses constitucionais.
- B)constitucional, pois é permitido ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
Incorreta. A permissão não é ampla para PPA, LDO, orçamento e créditos suplementares.
- C)inconstitucional, pois é vedado ao Poder Executivo editar medida provisória que disponha sobre matéria reservada a lei complementar.
Incorreta. O caso não envolve matéria reservada a lei complementar.
- D)constitucional, pois no caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Incorreta. A justificativa é genérica e não enfrenta a regra específica dos créditos extraordinários.
- E)constitucional, pois além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição autoriza que a abertura do crédito extraordinário seja feita por Medida Provisória apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como no caso de calamidade pública.
Correta. Calamidade pública autoriza crédito extraordinário por medida provisória.
Gabarito: E
A Constituição veda medida provisória sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, mas ressalva o crédito extraordinário. Este pode ser aberto por medida provisória para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.