Após ampla mobilização de uma frente parlamentar voltada ao combate à corrupção, um grupo de cento e setenta e dois Deputados Federais subscreveu uma proposta de emenda constitucional. Essa proposta foi apresentada, na segunda sessão legislativa do ano, em um momento no qual duas regiões do país eram ameaçadas por uma grave e iminente ameaça institucional, sendo que o seu objeto era a inserção, no texto constitucional, da pena mínima a ser cominada ao crime de corrupção. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação à referida proposta, que ela
- A)apresenta apenas vício de iniciativa.
Errada. A iniciativa é suficiente: cento e setenta e dois Deputados superam um terço da Câmara.
- B)somente apresenta vício ao afrontar um limite material de reforma constitucional.
Errada. O objeto não afronta, por si, cláusula pétrea.
- C)somente apresenta vício ao afrontar um limite temporal de reforma constitucional.
Errada. Não há limite temporal aplicável apenas por estar na segunda sessão legislativa.
- D)não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República.
Correta. Não se identifica incompatibilidade constitucional nos dados fornecidos.
- E)somente apresenta vício ao afrontar um limite circunstancial de reforma constitucional.
Errada. A ameaça institucional narrada não equivale, por si só, a estado de defesa, sítio ou intervenção decretados.
Gabarito: D
A proposta foi subscrita por mais de um terço dos Deputados, não se indica intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio formalmente decretado, e não há limite material que impeça inserir parâmetro penal mínimo para crime de corrupção. Assim, pelos dados do enunciado, não há incompatibilidade constitucional.