Pedro, analista de geopolítica, à luz de determinadas situações fáticas ocorridas no território nacional, iniciou a análise das medidas passíveis de serem adotadas para a defesa do Estado e das instituições democráticas. Em sua análise, refletiu sobre uma providência: I. a ser adotada em razão de comoção grave de repercussão nacional; II. que não pode se estender por prazo superior a trinta dias, não podendo ser prorrogado, de cada vez, por prazo superior a esse; III. cujas respectivas medidas serão acompanhadas por uma Comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional. A providência alvitrada por Pedro
- A)pode ser apenas o estado de sítio.
Correta. As características apontam apenas para o estado de sítio.
- B)pode ser apenas o estado de defesa.
Errada. Estado de defesa não é decretado por comoção grave de repercussão nacional.
- C)pode ser o estado de defesa ou o estado de sítio.
Errada. O primeiro item exclui o estado de defesa.
- D)não se compatibiliza com as características constitucionais do estado de defesa e do estado de sítio.
Errada. As características são compatíveis com o estado de sítio.
Gabarito: A
Comoção grave de repercussão nacional é hipótese de estado de sítio. Nessa modalidade, o decreto pode durar até trinta dias, com prorrogações sucessivas por igual período, e as medidas são acompanhadas por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.