Mais de vinte anos após a Constituição da República de 1988, o Estado Ômega fez editar a Lei XYZ, que extinguiu certo cargo de nível médio e promoveu a ascensão dos respectivos servidores para cargo de nível superior, em violação ao disposto no Art. 37, II, da Lei Maior e na Súmula Vinculante nº 43. Passados mais de cinco anos da edição da aludida norma, as autoridades competentes questionam a viabilidade de exercer a autotutela na aludida situação de flagrante inconstitucionalidade. Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)a gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para o exercício da autotutela na situação descrita;
Correta. A flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial de autotutela.
- B)a Administração tem o dever de ir a juízo pleitear a revogação dos aludidos atos flagrantemente inconstitucionais, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos;
Incorreta. A Administração pode exercer autotutela; não precisa necessariamente ir a juízo para revogar.
- C)a prescrição da pretensão de invalidar as ascensões decorrentes da Lei em questão operou-se, no âmbito da autotutela, diante do transcurso do prazo de cinco anos;
Incorreta. Não há prescrição administrativa nessa hipótese flagrante.
- D)a anulação das ascensões em questão não pode ser realizada em decorrência da aplicação da teoria do fato consumado, a despeito da verificação da prescrição ou da decadência;
Incorreta. A teoria do fato consumado não preserva ascensão inconstitucional.
- E)o direito da Administração de invalidar as ascensões decorrentes da lei em questão no âmbito da autotutela está fulminado pela decadência, na medida em que foi transcorrido o prazo de cinco anos para tanto.
Incorreta. O prazo de cinco anos não fulmina a autotutela nesse caso.
Gabarito: A
A jurisprudência admite que, em situações de flagrante inconstitucionalidade, como ascensão funcional sem concurso público, o decurso de cinco anos não convalida o ato e não impede a autotutela administrativa. A teoria do fato consumado e a decadência não protegem afronta direta ao concurso público.