Maria, vereadora no Município Alfa, sensível às dificuldades vivenciadas pelos servidores públicos municipais, apresentou proposição legislativa que estabelecia uma disciplina normativa a respeito dos seguintes objetos: I. reajuste da remuneração dos servidores municipais, utilizando o percentual da inflação no respectivo exercício financeiro. II. alteração do regime jurídico da categoria, de modo a prever a licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, a ser concedida conforme a discricionariedade da autoridade máxima da respectiva estrutura estatal de poder; e III. criação de uma taxa, decorrente do exercício do poder de polícia municipal, cujos recursos seriam encaminhados a um fundo municipal criado em momento anterior, cujos recursos eram direcionados ao aparelhamento da administração municipal. Ao analisar a constitucionalidade formal dos três objetos que integram a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores do Município Alfa concluiu corretamente que
- A)todos os objetivos são constitucionais.
Errada. I e II têm vício formal de iniciativa.
- B)apenas o objetivo III é constitucional.
Correta. Apenas a taxa do objetivo III é formalmente constitucional.
- C)apenas o objetivo II é constitucional.
Errada. II é inconstitucional por iniciativa.
- D)apenas os objetivos I e III são constitucionais.
Errada. I é inconstitucional por iniciativa.
- E)apenas os objetivos I e II são constitucionais.
Errada. I e II não são constitucionais.
Gabarito: B
Reajuste remuneratório e alteração de regime jurídico de servidores municipais são matérias de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo. Já a criação de taxa por poder de polícia é matéria tributária, sem reserva geral de iniciativa ao Executivo.