A Constituição do Estado Alfa estabeleceu hipótese de intervenção estadual nos Municípios pelo não pagamento da dívida fundada, nos casos os quais o inadimplemento não esteja vinculado à gestão anterior. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que essa hipótese de intervenção é
- A)constitucional, pois o Estado tem autonomia para definir, em sua Constituição, as hipóteses de intervenção nos municípios.
Incorreta. O Estado não tem liberdade para redefinir as hipóteses de intervenção municipal.
- B)inconstitucional, pois o dispositivo da Constituição estadual acrescentou hipótese de intervenção estadual nos Municípios não prevista na Constituição da República.
Incorreta. O problema é restringir hipótese já prevista, não acrescentar nova hipótese.
- C)constitucional, pois a referida norma prevista na Constituição estadual é a repetição da norma prevista na Constituição Federal.
Incorreta. A norma estadual não repete fielmente a Constituição.
- D)inconstitucional, pois o referido dispositivo restringiu a hipótese de intervenção estadual nos Municípios prevista na Constituição da República e tais preceitos são de observância obrigatória por parte dos Estados-membros.
Correta. A restrição estadual viola preceito de observância obrigatória.
- E)constitucional, pois o referido dispositivo da Constituição estadual apenas restringiu a hipótese de intervenção estadual nos Municípios prevista na Constituição da República.
Incorreta. Mesmo restrição da hipótese constitucional é inconstitucional.
Gabarito: D
As hipóteses de intervenção estadual em Municípios previstas no art. 35 da Constituição são de observância obrigatória pelos Estados. A Constituição estadual não pode ampliá-las nem restringi-las; por isso é inconstitucional excluir a intervenção quando o inadimplemento da dívida fundada estiver vinculado a gestão anterior.