Ana, cientista política, ao verificar a possibilidade de utilização dos institutos do estado de defesa e do estado de sítio para contornar uma comoção grave de repercussão nacional, concluiu corretamente que, nessa hipótese:
- A)somente é cabível a decretação do estado de sítio;
Correta. Comoção grave de repercussão nacional autoriza estado de sítio.
- B)somente é cabível a decretação do estado de defesa;
Incorreta. Estado de defesa não é a medida cabível para comoção nacional.
- C)o presidente da República tem discricionariedade para optar por uma ou outra das referidas medidas;
Incorreta. Não há livre escolha discricionária entre regimes distintos.
- D)há um escalonamento entre as referidas medidas, de modo que se deve iniciar pelo estado de defesa e, caso seja ineficaz, avançar-se para o estado de sítio;
Incorreta. A comoção nacional pode levar diretamente ao estado de sítio.
- E)a comoção referida na narrativa, desacompanhada de risco para a segurança nacional, não autoriza a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.
Incorreta. A hipótese constitucional não exige, nessa formulação, risco adicional à segurança nacional.
Gabarito: A
Comoção grave de repercussão nacional é hipótese constitucional de estado de sítio. O estado de defesa se volta a locais restritos e determinados para preservar ou restabelecer ordem pública ou paz social ameaçadas por grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções.