O Prefeito do Município Beta, com estrita observância do prazo estabelecido pela ordem jurídica, encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária anual. Poucas semanas após o encaminhamento, percebeu-se um equívoco estrutural no orçamento, em que foram contemplados programas de trabalho afetos a políticas públicas que não mais se ajustavam aos objetivos do Poder Executivo, enquanto políticas públicas prioritárias não foram contempladas. Após consultar sua assessoria a respeito da possibilidade de modificar o projeto, foi corretamente informado ao Prefeito do Município Beta que
- A)é inerente ao poder de iniciativa privativa a prerrogativa de retirar ou modificar o projeto de lei enquanto não ocorrer a deliberação final pela Câmara Municipal.
Errada. Não há prerrogativa ampla até a deliberação final.
- B)a modificação alvitrada pode ser realizada por meio de mensagem, enquanto não iniciada a votação, na Comissão competente, da parte cuja alteração é proposta.
Correta. Reproduz a regra aplicável ao projeto orçamentário.
- C)em razão do princípio da unicidade orçamentária e da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a modificação alvitrada é possível enquanto não iniciada a votação do projeto pela Câmara Municipal.
Errada. O marco não é o início da votação pelo plenário da Câmara.
- D)o caráter prospectivo do processo legislativo impede que o poder de iniciativa, sob a forma de modificação do projeto anterior, volte a ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo, o que impede a modificação alvitrada.
Errada. O Executivo pode modificar por mensagem dentro do prazo constitucional.
- E)o projeto de lei orçamentária está alinhado aos balizamentos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, de modo que a modificação daquele pressupõe a modificação desta última, o que pressupõe um processo legislativo próprio.
Errada. Nem toda modificação do orçamento exige prévia alteração da LDO.
Gabarito: B
O Chefe do Executivo pode enviar mensagem propondo modificação ao projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada, na comissão competente, a votação da parte cuja alteração se pretende.