O deputado estadual João almejava apresentar projeto de lei disciplinando determinada matéria no território do Estado Sigma. Ao analisar a Constituição da República, com o objetivo de verificar se o estado poderia legislar sobre a matéria, constatou que se tratava de matéria de competência legislativa concorrente. Verificou, ainda, que a União não tinha legislado sobre a referida matéria. Por tal razão, João concluiu, corretamente, que:
- A)a falta de legislação da União impede que o estado legisle sobre a matéria;
Incorreta. A omissão da União não impede a legislação estadual.
- B)a falta de legislação da União não impede que o estado legisle sobre a matéria, sendo que a sua superveniência acarretará a revogação da lei estadual que lhe seja contrária;
Incorreta. A superveniência de norma geral federal suspende a eficácia, não revoga automaticamente a lei estadual.
- C)o estado tem competência plena para legislar sobre a matéria, mas a superveniência de norma geral da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária;
Correta. Reproduz a lógica do art. 24, §§ 3º e 4º, da Constituição.
- D)nessa espécie de competência, o interesse do ente menor prevalece sobre o do ente maior, o que significa dizer que a superveniência de norma geral da União não afetará a lei estadual que lhe seja contrária;
Incorreta. A norma geral federal superveniente afeta a eficácia da lei estadual contrária.
- E)nessa espécie de competência, cada ente federativo deve legislar sobre a matéria apenas em relação aos seus órgãos, de modo que haja concorrência em relação à matéria e segmentação na perspectiva territorial.
Incorreta. Competência concorrente não é mera segmentação interna por órgãos.
Gabarito: C
Na competência concorrente, a ausência de normas gerais da União permite ao Estado exercer competência legislativa plena. Se depois vier norma geral federal, a lei estadual contrária tem sua eficácia suspensa no ponto de conflito.