O Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado Tribunal. Diante do exposto, é correto afirmar que o Ministério Público de Contas:
- A)tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão de lhe serem conferidas as mesmas prerrogativas jurídicas inerentes, no plano institucional, ao Ministério Público comum;
Errada. As prerrogativas funcionais dos membros não conferem legitimidade institucional equivalente ao MP comum.
- B)não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da ausência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Correta. Falta autonomia institucional para impetrar MS contra acórdão do próprio Tribunal de Contas.
- C)tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Errada. O STF não reconhece essa autonomia institucional do Parquet de Contas.
- D)não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, em razão da existência de autonomia institucional do Parquet de Contas;
Errada. A conclusão de ilegitimidade é correta, mas a razão indicada é oposta.
- E)tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua, pois há previsão legal autorizando o Parquet de Contas a atuar nesse sentido.
Errada. Não há previsão legal que supere a tese fixada pelo STF.
Gabarito: B
O STF, no Tema 1044, firmou que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. O Parquet de Contas não possui a mesma autonomia institucional do Ministério Público comum.