João, Antônio e Pedro analisaram o alcance das competências do Supremo Tribunal Federal, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República. João defendia que essas competências não poderiam ser ampliadas pela legislação infraconstitucional. Antônio, por sua vez, entendia que o Tribunal, em determinada situação, é competente para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático. Pedro, por fim, afirmava que o Tribunal somente apreciava recursos de fundamentação vinculada. Ao analisar as assertivas de João, Antônio e Pedro, Marcos concluiu corretamente que
- A)todas estão certas.
Incorreta. A assertiva de Pedro está errada.
- B)apenas a assertiva de Pedro está certa.
Incorreta. Pedro não é o único correto; na verdade sua assertiva está errada.
- C)apenas a assertiva de Antônio está certa.
Incorreta. João também está correto.
- D)apenas as assertivas de João e Pedro estão certas.
Incorreta. Pedro está errado.
- E)apenas as assertivas de João e Antônio estão certas.
Correta. Apenas João e Antônio formularam assertivas corretas.
Gabarito: E
As competências do STF são constitucionais e taxativas. O Tribunal pode julgar recurso ordinário contra sentença de juiz monocrático em crime político, mas nem todos os seus recursos têm fundamentação vinculada.