Determinado município deixou de editar lei disciplinando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos daquele ente federativo e, por esse motivo, o Poder Judiciário concedeu injunção para que o chefe do Poder Executivo envie projeto de lei e promova a referida revisão dos servidores municipais. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário agiu:
- A)corretamente, pois a garantia da revisão geral anual decorre da norma constitucional que garante a irredutibilidade dos vencimentos aos servidores públicos;
Errada. Irredutibilidade não autoriza ordem judicial para envio de projeto de revisão.
- B)corretamente, pois a definição do índice cabe aos poderes políticos, em razão da expertise técnica desses poderes em gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal;
Errada. A alternativa diz corretamente que o índice é político, mas erra ao validar a injunção concedida.
- C)incorretamente, pois deveria ter fixado diretamente o índice de correção para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em razão de omissão do chefe do Poder Executivo;
Errada. O Judiciário também não pode fixar diretamente o índice.
- D)corretamente, pois possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
Errada. Não há competência para determinar apresentação do projeto de lei.
- E)incorretamente, pois não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
Correta. O Judiciário não pode impor projeto nem índice de revisão geral anual.
Gabarito: E
O STF entende que o Poder Judiciário não pode determinar ao Executivo o envio de projeto de lei de revisão geral anual nem fixar índice de correção remuneratória. Pode reconhecer mora ou omissão conforme o caso, mas não substituir a iniciativa política constitucionalmente reservada.